O Sindsaúde Regional do Seridó, através de sua assessoria jurídica obteve mais uma decisão favorável no Juizado da Fazenda Pública de Caicó, assegurando o bloqueio de R$ 18.898,20 nas contas do Estado do Rio Grande do Norte para custear o medicamento Enoxaparina Sódica 60mg, indicado para três meses de tratamento de uma de suas associadas.
A medida foi adotada após o descumprimento da obrigação de fornecer a medicação, considerada essencial e de uso contínuo, conforme prescrição médica. O juiz Luiz Candido de Andrade Villaca acolheu o orçamento de menor valor apresentado nos autos e autorizou o bloqueio como forma de garantir o resultado prático equivalente ao fornecimento direto do remédio.
Na ação, a autora relatou ter sido diagnosticada com tromboembolismo pulmonar, além de outras complicações decorrentes da Covid-19, necessitando do uso contínuo do medicamento, sob risco de agravamento do quadro clínico. O pedido inicial requereu tutela de urgência para fornecimento imediato da medicação ou depósito judicial dos valores necessários, além da possibilidade de bloqueio de verbas públicas em caso de descumprimento. Na decisão, o magistrado determinou ainda que, após a transferência do valor à empresa fornecedora, a paciente deverá apresentar nota fiscal comprovando a aquisição, sob pena de suspensão de novos bloqueios, garantindo assim transparência e controle na aplicação dos recursos públicos. O alvará judicial com os valores pedidos na ação já foi paga para a solicitante.