A 10ª Vara do Trabalho de Natal julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SINDAS/RN) contra o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Rio Grande do Norte (SINDSAUDE/RN). A decisão extinguiu a ação que solicitava o pagamento de uma multa de R$ 10.000,00, sob alegação de descumprimento de decisão judicial anterior.
O SINDAS/RN argumentou que o SINDSAUDE/RN teria promovido atos representativos da categoria dos agentes comunitários de saúde e de controle de endemias, contrariando determinação judicial. No entanto, a juíza Symeia Simião da Rocha concluiu que a assembleia realizada tratava de questões gerais sobre financiamento da atenção primária, abrangendo diversas categorias da saúde, e não especificamente os agentes comunitários.
Com isso, a Justiça acatou a impugnação apresentada pelo SINDSAUDE/RN e determinou a extinção do processo, isentando a entidade do pagamento da multa.