O Sindsaúde Regional do Seridó obteve uma importante vitória na Justiça Federal em favor da servidora pública Jéssica Larissa Gomes Azevedo, que desenvolveu sequelas graves após ser contaminada pelo vírus SARS-CoV-2 durante o exercício de suas funções na linha de frente da pandemia. A decisão, considerada inédita na região, reconhece o direito à indenização por danos decorrentes da COVID-19, com base na Lei nº 14.128/2021.
A ação movida pelo jurídico do Sindsaúde Seridó foi ajuizada em face da União, reivindicando reparação pelos prejuízos físicos, emocionais e sociais sofridos pela trabalhadora, que, desde a infecção, enfrenta graves limitações de saúde que impactam diretamente sua qualidade de vida e sua capacidade laborativa.
A sentença reconheceu que Jéssica Larissa foi exposta a alto risco de contaminação por estar na linha de frente dos atendimentos durante o período mais crítico da pandemia e, por consequência, adquiriu o quadro clínico que resultou nas sequelas permanentes. A decisão se fundamenta na Lei 14.128/2021, que garante indenização aos profissionais de saúde que sofreram incapacidades permanentes em decorrência da COVID-19.
Um marco para os servidores da saúde da região
O coordenador regional do Sindsaúde Seridó, José Joaquim Sobrinho, comemorou a decisão:
“Essa é uma vitória histórica que abre caminho para que outros trabalhadores da saúde, que enfrentaram a pandemia com coragem e hoje convivem com sequelas, também busquem seus direitos. Lutamos muito por essa ação e o reconhecimento na Justiça mostra a força da mobilização sindical e a importância da defesa jurídica especializada para os servidores públicos.”
A equipe jurídica formada por: Dr. Paulo Victor Ferreira (advogado), Elaine Cristina (estagiária pós graduação) e Eduardo Cardoso ( estagiário de graduação) que acompanham o caso pelo Departamento Jurídico do Sindsaúde Seridó, destacaram o caráter pioneiro da decisão:
“Poucos casos como esse obtiveram êxito até o momento no Rio Grande do Norte. Essa sentença reforça a obrigação da União em reparar os danos causados aos trabalhadores que adoeceram gravemente ao prestar serviço à população em um momento tão crítico para o país.”
Próximos passos
A decisão ainda cabe recurso por parte da União, mas representa um avanço concreto no reconhecimento dos direitos dos profissionais da saúde que ficaram com sequelas após a COVID-19.
O Sindsaúde Seridó reforça que os servidores que também enfrentam situações semelhantes devem procurar o Departamento Jurídico da entidade para orientações sobre os procedimentos necessários para ingresso de ações individuais de reparação.
Essa vitória reafirma o compromisso do sindicato com a luta em defesa da vida, da saúde e dos direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras da saúde do Seridó potiguar.