O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) publicou a Instrução Normativa nº 02/2024, que altera e padroniza as normas para a solicitação de pensão por morte de servidores estaduais.
A nova regulamentação tem o objetivo de agilizar a tramitação dos processos, reduzindo o tempo de análise e garantindo maior eficiência na concessão do benefício. A partir de agora, os requerentes deverão seguir procedimentos específicos e apresentar documentação obrigatória conforme cada situação, incluindo certidões, comprovantes de residência e declarações de dependência econômica.
Além disso, a norma estabelece que o prazo máximo para a emissão de parecer nos processos será de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período apenas em casos excepcionais. O não cumprimento das exigências poderá resultar na rejeição do pedido ou abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades.
Os interessados devem realizar o agendamento prévio no site do Ipern (www.ipe.rn.gov.br) para dar início ao requerimento.