A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu e deu provimento a um recurso inominado interposto pelo setor jurídico do Sindicato dos Servidores da Saúde da região do Seridó (Sindsaúde). A decisão determina que o Município de Caicó efetue o pagamento de valores retroativos referentes ao adicional por tempo de serviço a uma servidora pública municipal.
O processo teve como parte recorrente uma servidora, representada pelo advogado do SindSaúde Seridó, Paulo Victor Dantas Ferreira. No acórdão, o colegiado entendeu que a servidora tem direito ao benefício com base na interpretação dos artigos 26 e 27 da Lei Municipal nº 4.384/2009, que tratam do adicional por tempo de serviço no âmbito do funcionalismo municipal. Com a decisão, o município foi condenado a efetuar o pagamento das diferenças retroativas do benefício reconhecido judicialmente.
A decisão da Turma Recursal reforça o entendimento sobre o direito dos servidores municipais ao cômputo correto do tempo de serviço para fins de concessão do adicional, abrindo precedente para situações semelhantes envolvendo outros servidores que possam ter sido afetados pela mesma interpretação administrativa.